DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFO AO ART. 338, DA LEI Nº 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.
Art. 1° Fica incluído no art. 338 da Lei nº 1.595 de 10 de fevereiro de 1977, o seguinte parágrafo:
“Art. 338. .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º Além das exigências previstas nesta lei, os interessados em promover feiras comerciais ou eventos assemelhados, terão que apresentar a anuência do Sindicato do Comércio Varejista e Sindicato dos Empregados do Comércio de Votuporanga.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de setembro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Está lei teve origem no projeto de lei nº 0108/2013 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.