DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3750 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica incluído o Artigo 16-A na Lei nº 3.750 de 04 de setembro de 2005, como segue:
“Art. 16-A. A área compreendida entre as Ruas João Villar Pontes e a Avenida Deputado Áureo Ferreira com o uso ZS - Zona de Serviços Especiais e Institucionais, passa a ser ZCG - Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de dezembro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento