LEI ORDINÁRIA Nº 5.403/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 338, §3º DA LEI Nº. 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.

Sobre
  • Data da Lei:27/02/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:51:53
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.403, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ART. 338, §3º DA LEI Nº. 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 338, § 3° da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 338. .....

§ 1º .....

a) .....

.....

......

m) .....

§ 2º .....

§ 3º Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos:

a) cópia da carta de ocupação do imóvel para atividade comercial, industrial, prestadora de serviço ou similar e na falta deste laudo de responsabilidade Técnica (ART/RRT), assinado por responsável técnico devidamente habilitado no Conselho Regional competente;

b) suprimido;

c) suprimido.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para empresas já constituídas, em fase de regularização.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de fevereiro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento