LEI ORDINÁRIA Nº 5.426/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$6.815.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:26/03/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:51:58
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.426, DE 26 DE MARÇO DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$6.815.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 6.815.000,00 (Seis milhões, oitocentos e quinze mil reais) destinados a:

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 154510023.1016 Obras e Instalações......................................R$ 3.450.000,00

Projeto: 1.016 – 100% Pavimentação Asfáltica

Fonte de Recursos 01 – R$ 2.700.000,00

Fonte de Recursos 05 - R$ 750.000,00

4.4.90.51 154510023.0018 Obras e Instalações.....................................R$ 100.000,00

Projeto 1.018 – Construção de Praças e Área de Lazer

Fonte de Recursos 01 – R$ 100.000,00

4.4.90.51 175120023.1021 Obras e Instalações....................................R$ 2.500.000,00

Projeto: 1.021 – Galerias de Águas Pluviais

Fonte de Recursos 01 – R$ 1.000.000,00

Fonte de Recursos 02 - R$ 1.500.000,00

Unidade Orçamentária: 09 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 - Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 278120019.1014 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 60.000,00

Projeto 1.014 – Implantação de academia ao ar livre

Fonte de Recursos 01 – R$ 60.000,00

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 236950012.1003 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 705.000,00

Projeto 1.003 – Centro de Informações Turísticas

Fonte de recursos 01 – R$ 230.000,00

Fonte de recursos 05 - R$ 475.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento