DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$2.803.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 2.803.000,00 (Dois milhões, oitocentos e três mil reais) destinados a:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 278120019.1044 Obras e Instalações....................................R$ 1.731.000,00
Projeto 1.044 – Urbanização do Centro de Lazer
Fonte de Recursos 01 R$ 531.000,00
Fonte de Recursos 02 R$ 1.200.000,00
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 154510023.0018 Obras e Instalações.....................................R$ 250.000,00
Projeto 1.018 – Construção de Praças e Área de Lazer
Fonte de Recursos 02 – R$ 250.000,00
4.4.90.51 175120023.1022 Obras e Instalações.....................................R$ 60.000,00
Projeto 1.022 – Canalização e Urbanização do Córrego Boa Vista
Fonte de Recursos 01
4.4.90.51 154510023.1045 Obras e Instalações....................................R$ 762.000,00
Projeto 1.045 – Construção de Ponte
Fonte de Recursos 01 – R$ 362.000,00
Fonte de Recursos 02 - R$ 400.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de março de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento