LEI ORDINÁRIA Nº 5.436/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$380.000,00 E AUTORIZAÇÃO PARA ACORDO JUDICIAL.

Sobre
  • Data da Lei:03/04/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:00
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.436, DE 3 DE ABRIL DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$380.000,00 E AUTORIZAÇÃO PARA ACORDO JUDICIAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.359 e suas alterações, de 16 de dezembro de 2013, para o exercício de 2014 a 2017 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.360, de 16 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93 Indenizações e Restituições

041220047.2.102 – 014...................................................R$ 380.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Fica autorizado o Acordo Judicial entre a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e Nivaldo Donizete Ghisi e a filha Naysa Yara dos Santos Ghisi.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento