LEI ORDINÁRIA Nº 5.437/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.382.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:03/04/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:00
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.437, DE 3 DE ABRIL DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.382.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 2.382.000,00 (Dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil reais) destinados a:

ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 154510023.1019 Obras e Instalações....................................R$ 400.000,00

Projeto: 1.019 – Iluminação pública para todos

Fonte de recursos 01

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 - Departamento de Ensino Fundamental

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 123610007.1001 Obras e Instalações..................................R$ 1.388.000,00

Projeto: 001 – Construção, ampliação e reforma de unidades escolares.

Fonte de recursos: 01 - R$ 1.258.000,00

Fonte de recursos: 02 - R$ 130.000,00

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 123650008.1002 Obras e Instalações..................................R$ 354.000,00

Projeto 1.002 – Construção, ampliação e reforma de creches

Fonte de recursos 01

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal da Saúde

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 103010025.2062 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 140.000,00

Fonte de recursos 01

Unidade Orçamentária: 15 - Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Transito

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 267820032.2075 Equipamentos e material permanente.....R$ 100.000,00

Fonte de recursos 01

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de abril de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento