DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3750, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 15)
Art. 1º O artigo 15 da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 15. Na Zona Especial de Preservação do São Cosme e São Damião, parte do Jardim Alvorada entre a Av. Nasser Marão e as ruas Caiapós, Guaicurus e Carajás, Distrito de Simonsen e porção integrante do Loteamento Parque Guarani, serão admitidos os usos Residencial Especial de Interesse Social, de Predominância Residencial, de Comércio e Serviços de Nível Geral, de Comércio e Serviços de Nível Local, de Micro Indústrias, de Indústrias Leves e os Serviços Especiais Institucionais.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de abril de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento