LEI ORDINÁRIA Nº 5.458/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$121.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:27/05/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:04
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.458, DE 27 DE MAIO DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$121.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais) destinados a:

02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 20 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 041220038.2083 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 15.000,00

Fonte de recursos : 02

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.16 103010025.2062 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....R$ 40.000,00

3.1.90.16 103020029.2069 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....R$ 15.000,00

3.1.90.16 103050026.2065 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....R$ 15.000,00

Fonte de recursos 05

Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

Unidade Executora: 03 Departamento de Turismo

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 236950012.1003 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....R$ 36.000,00

Fonte de recursos 01 R$ 9.634,00

Fonte de recursos 05 R$ 26.366,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de maio de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento