DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$121.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Art. 3ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais) destinados a:
02. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 20 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 041220038.2083 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 15.000,00
Fonte de recursos : 02
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.16 103010025.2062 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....R$ 40.000,00
3.1.90.16 103020029.2069 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....R$ 15.000,00
3.1.90.16 103050026.2065 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.....R$ 15.000,00
Fonte de recursos 05
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 03 Departamento de Turismo
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 236950012.1003 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....R$ 36.000,00
Fonte de recursos 01 R$ 9.634,00
Fonte de recursos 05 R$ 26.366,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de maio de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento