DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$10.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Unidade Executora: Fundo Municipal de Meio Ambiente
Programa: 053 – Promoção da Educação Ambiental
Atividade: 127 – Ações educativas e de mobilização
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Unidade Executora: Fundo Municipal de Meio Ambiente
Programa: 053 – Promoção da Educação Ambiental
Atividade: 127 – Ações educativas e de mobilização
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) destinados a:
ÓRGÃO : 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora: 07 – Fundo Municipal de Meio Ambiente
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo.................................R$ 3.000,00
3.3.90.39 1854100532127 Outros Serv. de Terceiros- Pessoa Jurídica.....R$ 7.000,00
Fonte de recursos 04
Atividade 2-127- Ações Educativas e de mobilização
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de agosto de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento