LEI ORDINÁRIA Nº 5.494/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 47)

Sobre
  • Data da Lei:17/09/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:11
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.494, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 47))
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 47 da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 47. Aplica-se ao desmembramento, no que couber, as disposições urbanísticas exigidas para o loteamento, em especial as do inciso II do artigo 31 e as do artigo 33.

§ 1º A área mínima reservada para espaço livre de uso público e ou institucional será de 10% (dez por cento) do(s) lote(s) desmembrado(s) que sucederá(ão) a matrícula de origem, não incidindo este percentual sobre o remanescente da matrícula, salvo nos desmembramentos de imóveis com área inferior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) confinando com terceiros ou áreas que já tenham sido objeto de projetos de urbanização regularmente aprovados, bem como glebas de qualquer área pertencentes a pessoa jurídica sem fins lucrativos.

§ 2º No caso de glebas confrontantes com rodovias e ferrovias ou ainda nos casos em que incidam vias arteriais projetadas sobre as mesmas, a reserva legal disposta no parágrafo anterior poderá ser destinada a implantação destas.

§ 3º Não incidirá também a reserva prevista no § 1º deste artigo caso a gleba original seja desmembrada em até 2 (duas) glebas, e nenhuma delas seja inferior a 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados).

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial as Leis nº 3.913 de 08 de dezembro de 2005 e nº 4.372 de 08 de fevereiro de 2008.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de setembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento