LEI ORDINÁRIA Nº 5.495/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 57)

Sobre
  • Data da Lei:17/09/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:11
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: REVOGADA TOTALMENTE
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.495, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 57))
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O artigo 57 da Lei nº 2.830 de 08 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. Aprovado o parcelamento, o empreendedor assinará termo de compromisso, com o qual se obriga a executar, sob as suas expensas, as obras a que se refere o artigo 45 e especificada em cronograma aprovado pela Prefeitura Municipal com prazo máximo de 2 (dois) anos para execução.

§ 1º Como competentes instrumentos de garantia para execução das obras de urbanização do empreendimento, poderão ser aceitos pela Municipalidade, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade:

I - imóveis num raio de 100 (cem) km do Município;

II - fiança bancária emitida por instituição reconhecida pelo Banco Central do Brasil, expirando-se sua validade 30 (trinta) dias após o prazo final da obrigação da execução das obras;

III - seguro-garantia para o cumprimento das obras, emitida por seguradora reconhecida pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;

IV - lotes do próprio empreendimento, escolhidos a critério da Prefeitura do Município de Votuporanga, e com avaliação de 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado, considerando como se urbanizados fossem.

§ 2º Os valores considerados para oferecimento da garantia devem ser de 130% (cento e trinta por cento) do custo apurado no cronograma financeiro da obra.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de setembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento