LEI ORDINÁRIA Nº 5.501/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.359 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.352.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:07/10/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:12
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.501, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.359 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.352.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.359 e suas alterações, de 16 de dezembro de 2013, para o exercício de 2014 a 2017 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.360, de 16 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 1.352.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

041220047.2.102-012............................................................................R$ 150.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica

175120047.2.109– 075............................................................................R$ 560.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terc. P. Jurídica

185410047.2.110 – 088............................................................................R$ 10.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

185410047.2.111– 093............................................................................R$ 20.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13 Obrigações Patronais

185410047.2.111– 094............................................................................R$ 10.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrentes de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13 Obrigações Patronais

185410047.2.111 - 097............................................................................R$ 2.000,00

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terc. P. Jurídica

185410047.2.111 – 100............................................................................R$ 600.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 considerando-se ainda a tendência do exercício.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de outubro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento