LEI ORDINÁRIA Nº 5.502/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, Nº 5.360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:07/10/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:12
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.502, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, Nº 5.360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.200.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) destinados a:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 04 – Secretarias Municipal de Educação

Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 123610009.2024 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....R$ 550.000,00

3.3.90.39 123650009.2024 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.....R$ 650.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64 considerando a tendência do exercício.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de outubro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento