LEI ORDINÁRIA Nº 5.510/2014

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, Nº 5.360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.027.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:06/11/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:14
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.510, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013, Nº 5.360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.027.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 1.027.000,00 (Um milhão e vinte e sete mil reais) destinados a:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 1030100252062 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.....R$ 400.000,00

Fonte de recursos 01

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 1030100252062 Equipamentos e Material Permanente..........R$ 133.000,00

Fonte de recursos 01 R$ 33.000,00

Fonte de recursos 05 R$100.000,00

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 1030300272066 Material de Consumo................................R$ 300.000,00

Fonte de recursos 01 R$ 300.000,00

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 0824100432093 Material de Consumo..............................R$ 40.000,00

Fonte de recursos 02

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.14 0824300432005 Diárias- Pessoal Civil..............................R$ 4.000,00

Fonte de recursos 05

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 0824300432095 Material de Consumo..............................R$ 10.000,00

Fonte de recursos 05

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 0824300432095 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.....R$ 56.000,00

Fonte de recursos 05

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 0824300432097 Material de Consumo...................................R$ 61.000,00

Fonte de recursos 02 R$30.000,00

Fonte de recursos 05 R$31.000,00

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 0824300432097 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.....R$ 23.000,00

Fonte de recursos 05

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento