LEI ORDINÁRIA Nº 5.511/2014

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE MATERIAL APREENDIDO POR VENDEDOR AMBULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:11/11/2014
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:14
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
(DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE MATERIAL APREENDIDO POR VENDEDOR AMBULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o artigo 534, da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 534. Das mercadorias apreendidas de vendedor ambulante, sem licença da Prefeitura, haverá destinação apropriada a cada caso para as seguintes:

I - .....

II - ......

III - ......

IV - do material não perecível a destinação será feita ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as demais leis que regem o assunto.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de novembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento