LEI ORDINÁRIA Nº 5.541/2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, Nº 5528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$40.704,00.

Sobre
  • Data da Lei:30/01/2015
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:21
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.541, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, Nº 5528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$40.704,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.527, de 11 de dezembro de 2014, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.528, de 11 de dezembro de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional especial na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 40.704,00 (quarenta mil, setecentos e quatro reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.71.00 Transferências a Consórcios Públicos

3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público

185410047...........................................................................................R$ 40.704,00

Atividade 2.137- Consórcio Intermunicipal do Meio Ambiente

Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento