DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS DE Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 55.000,00 E AUTORIZAÇÃO PARA ACORDO ADMINISTRATIVO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.527 de 11 de dezembro de 2014, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.528, de 11 de dezembro de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados a:
ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.93 Indenizações e Restituições
041220047.2.106 – 064...............................................................................R$ 55.000,00
Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Fica autorizado a realização de Acordo Administrativo entre a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e Marcelo Federissis e também com Vanderlei Francisco Gonzaga.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento