LEI ORDINÁRIA Nº 5.568/2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS DE Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.584.700,00.

Sobre
  • Data da Lei:17/03/2015
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:27
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.568, DE 17 DE MARÇO DE 2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS DE Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.584.700,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014 - Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de Votuporanga no valor de R$ 4.584.700,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e setecentos reais) destinados a:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 15451.0023.1046 759 Obras e Instalações.........................R$ 4.107.000,00

Fonte de recursos - 07

Projeto 046 Recuperação de Infraestrutura Urbana

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 26782.0032.2075 1102 Equip.Mat.Permanente.........................R$ 150.000,00

Fonte de recursos - 01

Atividade: Manutenção das atividades do trânsito

Unidade Orçamentária: 18 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos

3.3.50.43 08243.0036.2020 1228 Subvenções Sociais.........................R$ 74.700,00

Fonte de recursos - 01

Atividade: Recursos Financeiros custeio das atividades instituições parceiras

Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Unidade Executora: 04 – Departamento de Habitação

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.93 16482.0016.2043 530 Indenizações e Restituições.........................R$ 100.000,00

Fonte de recursos - 01

Atividade Manutenção do Departamento de Habitação

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 27812.0019.1014 593 Equip.Mat.Permanente.........................R$ 41.000,00

Fonte de recursos - 05

4.4.90.52 27812.0019.1014 592 Equip.Mat.Permanente.........................R$ 42.000,00

Fonte de recursos - 01

Projeto de Implantação de academia ao ar livre

Unidade Orçamentária: 17 – Secretaria Municipal de Assistência Social

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 08244.0055.2136 1224 Material de consumo.........................R$ 70.000,00

Fonte de recursos - 01

Atividade de Apoio à organização e gestão da Inclusão Produtiva

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e IV da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento