DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2830, DE 05 DE JANEIRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º No artigo 45 da Lei nº 2.830 de 05 de janeiro de 1996, fica incluído o inciso XIV , com a seguinte redação:
“Art. 45. .....
XIV - as obras e serviços complementares exigidos para os loteamentos situados na região sul do Município, após os trilhos da Rede Ferroviária Federal, especialmente as relacionadas à coleta/afastamento dos esgotos sanitários e aos acessos viários deverão ser custeados pelos empreendedores.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento