ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 257, DA LEI Nº 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.
Art. 1º O art. 257 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 257. .....
I - .....
IV - que façam referência a realização de eventos eróticos.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de maio de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0063/2015 de autoria do Vereador Douglas Lisboa da Silva.