DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3750, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° O Art. 16-A da Lei nº 3.750 de 09 de setembro de 2004, incluído pela Lei nº 5.363 de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16-A. A área compreendida entre as Ruas João Villar Pontes e a Avenida Deputado Áureo Ferreira com o uso ZS - Zona de Serviços Especiais e Institucionais, passa a ser ZCG - Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral e a quadra com Cadastro Municipal NO.11.15.08 entre as ruas Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, Rua Canadá, Rua Pará e a Travessa João B. de Paula passa a ser ZPR - Zona de Predominância Residencial com exceção dos lotes voltados para a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos que passa a ser ZCG - Zona de Comércio e de Serviços de Nível Geral.”
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de junho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento