DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA EMILIANA FELIZARDA DAS FLORES
Art. 1° Passa a denominar-se RUA EMILIANA FELIZARDA DAS FLORES, a atual Rua Projetada 10, localizada no Loteamento Jardim Cidade Jardim II, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de julho de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pelo Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0100/2015 de autoria do Vereador Pedro Waldeci Crescencio.