DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$257.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014 - Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura Municipal de Votuporanga no valor de R$ 257.000,00 (duzentos e cinquenta e sete mil reais) destinados a:
ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 20 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.0.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 04.122.0039.2.084 Equipamento e Mat. Permanente.....R$ 250.000,00
Atividade 84: Manutenção das atividades de segurança alimentar institucional
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 08.244.0055.2135 Material de Consumo.........................R$ 5.000,00
Atividade 135: Aprimoramento da Gestão do SUAS
Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais
3.3.90.14 08.244.055.2005 Diárias Civil.........................R$ 2.000,00
Atividade 5: Adiantamento de Viagem
Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de setembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento