LEI ORDINÁRIA Nº 5.681/2015

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$489.078,00.

Sobre
  • Data da Lei:19/10/2015
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:50
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.681, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$489.078,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014 - Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Prefeitura Municipal de Votuporanga no valor de R$ 489.078,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil, setenta e oito reais) destinados a:

ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 - Departamento de Fiscalização e Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 15.451.0023.1016 Obras e Instalações.....R$ 335.945,00

Projeto 16: 100% Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51 17.512.0023.1021 Obras e Instalações.....R$ 153.133,00

Projeto 21: Galerias de águas pluviais

Fonte de Recursos 07 - Operações de Crédito

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III e da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 - Departamento de Fiscalização e Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 15.451.0023.1016 748 Obras e Instalações.....R$ 489.078,00

Projeto 16: 100% Pavimentação Astáltica

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de outubro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

EMILIO FLÁVIO GÓES LIÉVANA

Chefe de Gabinete em Exercício