DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO VIII DO ART. 45 DA LEI Nº 2.830, DE 08 DE JANEIRO DE 1996.
Art. 1º O inciso VIII do art. 45, da Lei nº 2.830 de janeiro de 1996, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. .....
I - .....
VIII - a execução da rede elétrica e a instalação de iluminação pública, com a utilização de lâmpadas LED;”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 177 de autoria do vereador Edilson Pereira Batista.