LEI ORDINÁRIA Nº 5.725/2015

ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 146 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.

Sobre
  • Data da Lei:23/12/2015
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:52:59
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):DOUGLAS LISBOA DA SILVA.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.725, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
(ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 146 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 2º do art. 146, da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, com redação alterada pela Lei nº 5.466, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 146. .....

§ 1º .....

§ 2º O infrator incorrerá em multa no valor de mil setecentos e três Unidades Fiscais do Município, sendo esta dobrada a cada reincidência cumulativamente.

§ 3º .....

§ 4º .....

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 202 de autoria do vereador Douglas Lisboa da Silva.