ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 5574, DE 24 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° O artigo 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para o período de março de 2016 a fevereiro de 2017 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de duzentos e vinte reais.”
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de março de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 46/2016 de autoria da Mesa da Câmara Municipal.