LEI ORDINÁRIA Nº 5.778/2016

ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 368 DA LEI 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.

Sobre
  • Data da Lei:19/05/2016
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:10
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):EMERSON PEREIRA.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.778, DE 19 DE MAIO DE 2016
(ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 368 DA LEI 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do artigo 368 da Lei 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 368. .....

§ 1º A licença de que trata o “caput” deste artigo terá validade até o requerimento de encerramento das atividades do ambulante junto ao órgão competente do Poder Executivo.

§ 2º .....

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2016.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0034/2013 do vereador Emerson Pereira.