DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA PEDRO SANCHES
Art. 1º Passa a denominar-se AVENIDA PEDRO SANCHES, a atual Avenida Projetada 01-A e 01-B, localizada no Loteamento Jardim Cidade Jardim II, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 50.902, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 22 de setembro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 155/2016 do vereador Pedro Waldeci Crescencio.