DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 5.751 DE 22 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O artigo 20 da Lei nº 5.751 de 22 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As rampas de acessibilidade dos loteamentos nas vias públicas seguirão as normas da ABNT e deverão ser locadas após as bocas de lobo obedecendo ao sentido do escoamento das águas pluviais com planta aprovada por esta municipalidade.”
Art. 2º Fica incluído o art. 18-A, como segue:
“Art. 18-A. Os imóveis de domínio público alienados para venda e/ou permuta terão seu uso de solo alterado para o zoneamento predominante no loteamento aprovado por essa municipalidade.”
Art. 3º Fica ainda revogado o artigo 21, da Lei nº 5.751 de 22 de março de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 18 de outubro de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete