LEI ORDINÁRIA Nº 5.913/2017

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:24/01/2017
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:39
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: ALTERADA
  • Autor(es):NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.913, DE 24 DE JANEIRO DE 2017
(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga é composta pelo vencimento básico e pelas vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável, bem como as revisões gerais concedidas aos servidores públicos do Município, observada a iniciativa privativa.

Art. 2º A tabela de vencimento básico dos servidores ativos ocupantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal fica reajustada em oito por cento (8%) e passa a ser a constante no Anexo I desta Lei, sem prejuízos da revisão geral dos vencimentos a ocorrer no mês de março de 2017.

Art. 3º Os proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e seus pensionistas ficam reajustados em oito por cento (8%), passa a ser o constante no Anexo II desta Lei, sem prejuízos da revisão geral dos vencimentos a ocorrer no mês de março de 2017.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.670, de 02 de outubro de 2015.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 11/2017 da Câmara Municipal.