LEI ORDINÁRIA Nº 5.914/2017

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.446.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:31/01/2017
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:39
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.914, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.446.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 3.446.000,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 12.361.0007.2019 201 Equipamento e Material Permanente....................R$ 225.000,00

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados

Atividade 19: Manutenção das atividades do ensino fundamental

Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 27.812.0019.1012 583 Obras e Instalações....................R$ 155.000,00

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

4.4.90.51 27.812.0019.1012 584 Obras e Instalações....................R$ 18.000,00

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados

Projeto 012 – Construção, ampliação e reforma de Centro Esportivo

4.4.90.52 27.812.0019.1014 586 Equip.e Material Permanente....................R$ 23.000,00

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados

Projeto 014 – Implantação de academia ao ar livre

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 04.122.0024.1081 747 Obras e Instalações....................R$ 135.000,00

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Projeto 081 – Elevadores para o Paço Municipal

4.4.90.51 15.451.0023.1016 751 Obras e Instalações....................R$ 2.700.000,00

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Projeto 016 – 100% Pavimentação Asfáltica

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 08.244.055.1.071 1153 Obras e Instalações....................R$ 190.000,00

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados

Projeto 71 – Construção do Centro de Referência de Assist. Social

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 31 de janeiro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo