DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 192.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga para o exercício de 2017, no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 27.812.0019.1014 Equipamento e Material Permanente.....R$ 60.000,00
Projeto 14: Implantação de academia ao ar livre
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 10.305.0026.2065 Vencimentos e Vant. fixas pessoal civil.....R$ 132.000,00
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Atividade 65: Vigilância epidemiológica e ambiental
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 31 de janeiro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo