LEI ORDINÁRIA Nº 5.931/2017

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, Nº 5.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 835.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:15/03/2017
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:53:43
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 5.931, DE 15 DE MARÇO DE 2017
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, Nº 5.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 835.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.892 de 14 de dezembro de 2016, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.893, de 14 de dezembro de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), destinados a:

ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE AGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

041220047.2.102 - 010.......................................................................R$ 45.000,00

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

041220047.2.102 - 015.......................................................................R$ 120.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

175120047.1.026 - 025.......................................................................R$ 95.000,00

Projeto 026: Rede de Água

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

175120047.1.027 - 026.......................................................................R$ 70.000,00

Projeto 027: Rede de Esgotos

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

175120050.2.108 - 042.......................................................................R$ 30.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

175120050.2.108 - 044.......................................................................R$ 420.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

175120047.2.109 - 075.......................................................................R$ 55.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo