DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA
Art. 1º Fica instituído o “DIA MUNICIPAL DA CAVALGADA”, a ser comemorado anualmente no dia 02 de Abril, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Para a organização e realização do evento de que trata o art. 1º desta lei, os órgãos competentes do Poder Executivo poderão contar com o apoio de entidades públicas e privadas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de maio de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 04/2017 do vereador Rodrigo Antonio Barros Vieira da Silva.