DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 530.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 15 451 0024 2061 780 Material de Consumo................................ R$ 130.000,00
Atividade 61: Manutenção do Departamento de Obras
Fonte de Recursos 01– Tesouro Municipal
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Unidade Executora: 02 – Departamento de Esportes
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 27 812 0019 2048 569 Material de Consumo................................ R$ 100.000,00
Atividade 48: Campeonatos de Futebol Amador, futsal, voleibol, basquetebol
Fonte de Recursos 01– Tesouro Municipal
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 26 782 0032 2075 1118 Material de Consumo................................ R$ 300.000,00
Atividade 75: Manutenção das atividades do trânsito
Fonte de Recursos 01– Tesouro Municipal
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de maio de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo