DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade Executora: 03 – Departamento da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços
Projeto 1050: Contribuição ao Banco do Povo..................................................R$ 40.000,00
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade Executora: 03 – Departamento da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços
Projeto 1050: Contribuição ao Banco do Povo..................................................R$ 40.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Unidade Executora: 03 – Departamento da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.30.00 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
3.3.30.41 Contribuições
Função 11 - Trabalho
Sub Função 332– Relações do Trabalho
Programa 0014 - Oportunidades
Projeto 1.050 – Contribuição ao Banco do Povo
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo