DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0009.2024 321
Atividade 2.024 - Alimentação Escolar
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 1.300.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0009.2024 323
Atividade 2.024 - Alimentação Escolar
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 1.000.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.362.0009.2024 331
Atividade 2.024 - Alimentação Escolar
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 100.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.365.0009.2024 337
Atividade 2.024 - Alimentação Escolar
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 600.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de junho de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo