DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.895.100,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 1.895.100,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil e cem reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
12.361.0007.2019 191
Valor R$ 200.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
12.361.0007.2019 200
Valor R$ 220.000,00
Atividade 2.019 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
Unidade Executora: 02 – Departamento do Contencioso
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
04.122.0013.2033 385
Valor R$ 330.000,00
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra-Orçamentárias
3.1.91.13 Obrigações Patronais
04.122.0013.2033 389
Valor R$ 95.000,00
Atividade 2.033 – Manutenção da divisão do contencioso
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos
Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
14.422.0017.2046 540
Valor R$ 236.000,00
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra-Orçamentárias
3.1.91.13 Obrigações Patronais
14.422.0017.2046 544
Valor R$ 20.000,00
Atividade 2.046 – Apoio a prevenção da violação dos direitos humanos
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização
Unidade Executora: 05 – Departamento de Gestão, Controle e Inovação
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
04.122.0021.2055 672
Valor R$ 105.000,00
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra-Orçamentárias
3.1.91.13 Obrigações Patronais
04.122.0021.2055 676
Valor R$ 16.000,00
Atividade 2.055 – Manutenção do departamento de Gestão, Controle e Inovação
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 11 – Secretaria Municipal de Gestão Administrativa
Unidade Executora: 02 – Departamento de Tecnologia da Informação
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.126.0022.2058 718
Atividade 2.058 – Manutenção, ampliação e modernização parque tecnológico da informação
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 23.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
10.301.0025.2062 873
Atividade 2.062 – Realização da assistência à saúde na atenção básica
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 400.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil
Unidade Executora: 05 – Corpo de Bombeiros
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
04.122.0005.2012 1461
Atividade 2.012 – Fundo Especial de Bombeiros
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 30.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores
26.782.0031.2074 1465
Atividade 2.074 – Coordenação das atividades da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 40.100,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13.392.0011.2029 1061
Atividade 2.029 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 180.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal de Finanças
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo