AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO MONTANTE DE R$600.000,00 PARA APLICAÇÃO EM INFRAESTRUTURA URBANA.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil, Convênio e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para aplicação em infraestrutura urbana.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de 2017, um crédito adicional até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo que a cobertura do crédito autorizado neste artigo será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 1964, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo