LEI ORDINÁRIA Nº 6.024/2017

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5892, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$484.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:29/08/2017
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:54:09
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.024, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5892, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$484.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei nº 5.892 de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização

Unidade Executora: 03 – Departamento de Receita Tributária

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

04.129.0020.2053 650

Atividade 2.053 – Manutenção das atividades de arrecadação e fiscalização

Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal

Valor R$ 150.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 03 – Departamento de Qualidade Rural

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

15.452.0030.2072 804

Atividade 2.072 – Manutenção das atividades do departamento de qualidade rural

Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal

Valor R$ 100.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

26.782.0032.2075 1118

Atividade 2.075 – Manutenção das atividades do trânsito

Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal

Valor R$ 46.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

26.782.0032.2075 1122

Atividade 2.075 – Manutenção das atividades do trânsito

Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal

Valor R$ 150.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

26.782.0032.2075 1125

Atividade 2.075 – Manutenção das atividades do trânsito

Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal

Valor R$ 38.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de agosto de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo