DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.425.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei nº 5.892 de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 2.425.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Unidade Executora: 02 – Departamento de Esportes
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
27.812.0019.2048 575
Atividade 2.048 – Campeonatos de futebol amador, futsal, voleibol, basquetebol
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 100.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.451.0024.2061 784
Atividade 2.061 – Manutenção do Departamento de Obras
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 200.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
10.301.0025.2062 855
Atividade 2.062 – Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 400.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.0025.2062 863
Atividade 2.062 – Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 500.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
10.303.0027.2066 972
Atividade 2.066 – Assistência farmacêutica em todos os níveis de complexidade
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 976.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
10.303.0027.2066 974
Atividade 2.066 – Assistência farmacêutica em todos os níveis de complexidade
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 49.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13.392.0011.2029 1061
Atividade 2.029 – Desenvolvimento das Atividades Programadas na Cultura
Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal
Valor R$ 200.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 2017.
JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo
DIOGO MENDES VICENTINI
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
CÉSAR FERNANDO CAMARGO
Secretário Municipal de Governo