LEI ORDINÁRIA Nº 6.046/2017

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.716.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:28/09/2017
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:54:14
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.046, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$2.716.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 2.716.000,00 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra-Orçamentárias

3.1.91.13 Obrigações Patronais

12.361.0007.2019 190

Valor R$ 400.000,00

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

12.361.0007.2019 191

Valor R$ 250.000,00

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.361.0007.2019 196

Valor R$ 400.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

12.361.0007.2019 200

Valor R$ 866.000,00

Atividade 2.019 – Manutenção das atividades do ensino fundamental

Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

12.365.0008.2023 257

Atividade 2.023 – Manutenção das atividades da educação infantil

Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal

Valor R$ 800.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de Setembro de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

DIOGO MENDES VICENTINI

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo