CONCEDE REVISÃO GERAL E ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal, revisão geral e anual em seus vencimentos e proventos, no percentual de 2,00% (dois inteiros por cento), nos termos que estabelece o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333, de 24 de janeiro de 2017.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 67/2018 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga.