LEI ORDINÁRIA Nº 6.314/2018

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

Sobre
  • Data da Lei:06/12/2018
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:55:12
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.314, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018
(ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2019, nos termos do art. 102, § 3º da Lei Orgânica do Município, e observância dos preceitos correspondentes da Constituição Federal compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos fundos, órgãos e entidades da Administração direta, indireta e fundacional;

II – o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, indireta e fundacional, bem como os fundos.

SEÇÃO I

Da Receita

Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2019, estima à receita em R$ 340.308.000,00 (Trezentos e quarenta milhões e trezentos e oito mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, que é assim distribuída:

I – Orçamento Fiscal R$ 230.022.300,00 (Duzentos e trinta milhões, vinte e dois mil e trezentos reais); e,

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 110.285.700,00 (Cento e dez milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais).

Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, observado o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

284.317.200,00

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria

80.927.000,00

Contribuições

5.900.000,00

Receita Patrimonial

1.958.000,00

Receita de Serviços

2.000,00

Transferências Correntes

188.201.200,00

(-) Dedução para FUNDEB

(21.770.200,00)

Outras Receitas Corrente

7.329.000,00

Receita Corrente Liquida

262.547.000,00

RECEITA DE CAPITAL

Transferências de Capital

13.453.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

276.000.000,00

2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

2.1.1 – RECEITAS CORRENTES

39.048.000,00

Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria

25.000,00

Receita Patrimonial

299.000,00

Receita de Serviços

36.922.000,00

Transferências Correntes

3.000,00

Outras Receitas Correntes

1.799.000,00

2.1.2 RECEITAS DE CAPITAL

Operação de Crédito Interna

620.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

39.668.000,00

2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA

2.2.1 – RECEITAS CORRENTES

10.016.400,00

Contribuições

8.053.600,00

Receita Patrimonial

1.955.000,00

2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA

Receitas Correntes –

7.800,00

Intra-Orçamentárias

14.623.600,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

24.640.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

340.308.000,00

Seção II

Da Despesa

Art. 4º A Despesa é fixada no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 340.308.000,00 (Trezentos e quarenta milhões, trezentos e oito mil reais), e assim distribuída:

I – Orçamento Fiscal R$ 230.022.300,00 (Duzentos e trinta milhões, vinte e dois mil e trezentos reais); e,

II – Orçamento da Seguridade Social R$ 110.285.700,00 (Cento e dez milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais).

Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.

Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I – DESPESAS

1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Despesas Correntes

249.756.000,00

2 – Despesas de Capital

25.694.000,00

3 - Reserva de Contingência

550.000,00

TOTAL

276.000,000,00

2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO
AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

1 – Despesas Correntes

34.054.000,00

2 – Despesas de Capital

5.364.000,00

3 - Reserva de Contingência

250.000,00

TOTAL

39.668.000,00

3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA

1 – Despesas Correntes

6.698.900,00

2 – Despesas de Capital

1.160.000,00

3 - Reserva de Contingência

16.781.100,00

TOTAL

24.640.000,00

TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO

340.308.000,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

I – ORÇAMENTO FISCAL

230.022.300,00

1 – CMARA MUNICIPAL

1 – Câmara Municipal

6.393.000,00

2 – PREFEITURA MUNICIPAL

1 – Gabinete do Prefeito

987.000,00

2 – Secretaria Municipal de Governo

3.473.500,00

3 – Secretaria Municipal da Cidade

6.677.500,00

4 – Secretaria Municipal da Educação

82.558.500,00

5 – Procuradoria Geral do Município

1.950.000,00

6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico

4.185.000,00

7 – Secretaria Municipal de Planejamento

4.784.500,00

8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos

1.390.000,00

9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

5.611.000,00

10 - Secretaria Municipal de Fazenda

7.083.000,00

11- Secretaria Municipal da Administração

4.500.000,00

12- Secretaria Municipal de Obras

26.704.000,00

14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo

5.158.500,00

15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

6.021.000,00

16- Encargos Gerais do Município

21.111.800,00

20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga

404.500,00

21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA

416.000,00

22- Secretaria Municipal da Transferência Controladoria, Geral

667.000,00

23- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher

278.500,00

2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE
VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

39.668.000,00

II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

110.285.700,00

04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga

24.640.000,00

13 – Secretária Municipal de Saúde

72.362.500,00

17 - Fundo Municipal de Assistência Social

12.352.200,00

18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente

519.000,00

19 - Fundo Municipal do Idoso

412.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

340.308.000,00

SEÇÃO III

Das Dispões Gerais

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo e as Autarquias Municipais autorizados a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta Lei, regulamentado por Decreto.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto neste artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, incisos I, II e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, através de Lei especifica.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.

Art. 8º A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga – Saev Ambiental e o Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – Votuprev, ficam obrigados a encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.

Art. 9° Os Orçamentos das Autarquias, Órgãos da Administração Indireta, discriminarão as Receitas e Despesas e serão aprovados por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de dezembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Pamela Cintia Trombella Barbosa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão