ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2019, nos termos do art. 102, § 3º da Lei Orgânica do Município, e observância dos preceitos correspondentes da Constituição Federal compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos fundos, órgãos e entidades da Administração direta, indireta e fundacional;
II – o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, indireta e fundacional, bem como os fundos.
SEÇÃO I
Da Receita
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2019, estima à receita em R$ 340.308.000,00 (Trezentos e quarenta milhões e trezentos e oito mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, que é assim distribuída:
I – Orçamento Fiscal R$ 230.022.300,00 (Duzentos e trinta milhões, vinte e dois mil e trezentos reais); e,
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 110.285.700,00 (Cento e dez milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, observado o seguinte desdobramento:
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
RECEITAS CORRENTES | 284.317.200,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria | 80.927.000,00 |
Contribuições | 5.900.000,00 |
Receita Patrimonial | 1.958.000,00 |
Receita de Serviços | 2.000,00 |
Transferências Correntes | 188.201.200,00 |
(-) Dedução para FUNDEB | (21.770.200,00) |
Outras Receitas Corrente | 7.329.000,00 |
Receita Corrente Liquida | 262.547.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | |
Transferências de Capital | 13.453.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 276.000.000,00 |
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA | |
2.1.1 – RECEITAS CORRENTES | 39.048.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições Melhoria | 25.000,00 |
Receita Patrimonial | 299.000,00 |
Receita de Serviços | 36.922.000,00 |
Transferências Correntes | 3.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 1.799.000,00 |
2.1.2 RECEITAS DE CAPITAL | |
Operação de Crédito Interna | 620.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 39.668.000,00 |
2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA | |
2.2.1 – RECEITAS CORRENTES | 10.016.400,00 |
Contribuições | 8.053.600,00 |
Receita Patrimonial | 1.955.000,00 |
2.2.2. - RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIA | |
Receitas Correntes – | 7.800,00 |
Intra-Orçamentárias | 14.623.600,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA | 24.640.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 340.308.000,00 |
Seção II
Da Despesa
Art. 4º A Despesa é fixada no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 340.308.000,00 (Trezentos e quarenta milhões, trezentos e oito mil reais), e assim distribuída:
I – Orçamento Fiscal R$ 230.022.300,00 (Duzentos e trinta milhões, vinte e dois mil e trezentos reais); e,
II – Orçamento da Seguridade Social R$ 110.285.700,00 (Cento e dez milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e setecentos reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS | |
1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
1 – Despesas Correntes | 249.756.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 25.694.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 550.000,00 |
TOTAL | 276.000,000,00 |
2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO | |
1 – Despesas Correntes | 34.054.000,00 |
2 – Despesas de Capital | 5.364.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 250.000,00 |
TOTAL | 39.668.000,00 |
3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA | |
1 – Despesas Correntes | 6.698.900,00 |
2 – Despesas de Capital | 1.160.000,00 |
3 - Reserva de Contingência | 16.781.100,00 |
TOTAL | 24.640.000,00 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 340.308.000,00 |
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO | ||
I – ORÇAMENTO FISCAL | 230.022.300,00 | |
1 – CMARA MUNICIPAL | ||
1 – Câmara Municipal | 6.393.000,00 | |
2 – PREFEITURA MUNICIPAL | ||
1 – Gabinete do Prefeito | 987.000,00 | |
2 – Secretaria Municipal de Governo | 3.473.500,00 | |
3 – Secretaria Municipal da Cidade | 6.677.500,00 | |
4 – Secretaria Municipal da Educação | 82.558.500,00 | |
5 – Procuradoria Geral do Município | 1.950.000,00 | |
6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico | 4.185.000,00 | |
7 – Secretaria Municipal de Planejamento | 4.784.500,00 | |
8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos | 1.390.000,00 | |
9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer | 5.611.000,00 | |
10 - Secretaria Municipal de Fazenda | 7.083.000,00 | |
11- Secretaria Municipal da Administração | 4.500.000,00 | |
12- Secretaria Municipal de Obras | 26.704.000,00 | |
14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo | 5.158.500,00 | |
15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança | 6.021.000,00 | |
16- Encargos Gerais do Município | 21.111.800,00 | |
20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga | 404.500,00 | |
21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA | 416.000,00 | |
22- Secretaria Municipal da Transferência Controladoria, Geral | 667.000,00 | |
23- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher | 278.500,00 | |
2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE | 39.668.000,00 | |
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | 110.285.700,00 | |
04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga | 24.640.000,00 | |
13 – Secretária Municipal de Saúde | 72.362.500,00 | |
17 - Fundo Municipal de Assistência Social | 12.352.200,00 | |
18 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente | 519.000,00 | |
19 - Fundo Municipal do Idoso | 412.000,00 | |
TOTAL GERAL DA DESPESA | 340.308.000,00 |
SEÇÃO III
Das Dispões Gerais
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo e as Autarquias Municipais autorizados a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta Lei, regulamentado por Decreto.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto neste artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, incisos I, II e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, através de Lei especifica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal.
Art. 8º A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga – Saev Ambiental e o Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – Votuprev, ficam obrigados a encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9° Os Orçamentos das Autarquias, Órgãos da Administração Indireta, discriminarão as Receitas e Despesas e serão aprovados por Decreto do Poder Executivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de dezembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Pamela Cintia Trombella Barbosa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão