DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA AMBIENTAL MARGARIDA DE OLIVEIRA MOYA
Art. 1º Passa a denominar-se RESERVA AMBIENTAL MARGARIDA DE OLIVEIRA MOYA, a atual Área Verde, localizada no cadastro SE 11.10.08.01, do Loteamento Jardim Planalto, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 37/2019, do vereador Antônio Alberto Casali.