DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 6349, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019 EM SEU INTEIRO TEOR.
Art. 1º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 6.349, de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão