LEI ORDINÁRIA Nº 6.401/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A FEV - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA - COM A FINALIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS E PESQUISA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Sobre
  • Data da Lei:29/05/2019
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:55:36
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.401, DE 29 DE MAIO DE 2019
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A FEV - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA - COM A FINALIDADE DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS E PESQUISA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a FEV – Fundação Educacional de Votuporanga com a finalidade de utilização do Centro de Zoonoses para a realização de atividades acadêmicas e pesquisa de iniciação científica aos alunos regularmente matriculados no curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Votuporanga – UNIFEV, mediante supervisão acadêmica específica dos docentes e cessão de animais vivos ou cadáveres de animais, quando for o caso, de acordo com a disponibilidade e necessidade, para uso em aulas nas dependências da instituição, em observância, no que couber, das disposições contidas na Lei Municipal Complementar nº 345 de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a proteção da vida animal.

Parágrafo único. Os termos do Acordo de Cooperação são os constantes da minuta em anexo, que fará parte integrante desta lei.

Art. 2º O Acordo de Cooperação previsto no art. 1º desta Lei terá prazo indeterminado, sendo obrigatória a assinatura de novo Termo a cada cinco anos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houverem, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Márcia Cristina Fernandes Prado Reina

Secretária Municipal da Saúde

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.