INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a ser celebrado, anualmente, na semana do dia 18 do mês de maio.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes na data prevista no art. 1º desta lei.
Parágrafo único. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos para conscientização no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 3º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a data que trata o art. 1º desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 157/2019, da vereadora Edinalva Barnabe Alves de Azevedo.