LEI ORDINÁRIA Nº 6.456/2019

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Sobre
  • Data da Lei:21/10/2019
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:55:47
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):EDINALVA BARNABÉ ALVES.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.456, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
(INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a ser celebrado, anualmente, na semana do dia 18 do mês de maio.

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes na data prevista no art. 1º desta lei.

Parágrafo único. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras e exposições de painéis alusivos para conscientização no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 3º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município a data que trata o art. 1º desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 157/2019, da vereadora Edinalva Barnabe Alves de Azevedo.